LIGA ACADÊMICA DE DOENÇAS VASCULARES DA FAG
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© 2011 Todos os direitos reservados. Liga de Doenças Vasculares da FAG. Desenvolvimento técnico do Site: LadvF.
E statuto: ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE DOENÇAS VACULARES DA FAG TÍTULO 1 DA ASSOCIAÇÃO E SUA FINALIDADE CAPÍTULO 1 DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO Artigo 1º A Liga Acadêmica de Doenças Vasculares da FAG - doravante designada por LADVF ou simplesmente Liga, com fundação e início de atividades de fato em 14 de outubro de 2010, é uma organização jurídica civil, autônoma, de caráter científico, por prazo indeterminado e sem fins lucrativos, tem sua sede e foro na Cidade de Cascavel-PR. § único - A Liga adota a sigla LADVF. CAPÍTULO 2 DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES Artigo 2º A LADVF tem por finalidade a promoção das seguintes atividades, primeiramente voltadas para seus membros, mas, extensivamente, a todos os acadêmicos: a) Promover e participar de trabalhos científicos pertinentes à linha de pesquisa; b) Propiciar maior progresso e difusão de conhecimentos médicos, através da promoção de congressos, jornadas, cursos, reuniões científicas, leitura de artigos de revistas, conferências e outras modalidades afins com o corpo docente, discente, e outros profissionais convidados; c) Se integrar com as diversas Instituições relacionadas à área Médica visando o desenvolvimento conjunto nos aspectos técnico e científico; d) Efetuar revisão bibliográfica de artigos e publicações científicas; f) Proporcionar aos integrantes da LADVF a oportunidade de desenvolverem trabalhos científicos relacionados à Medicina, os quais contarão com orientação desde a sua elaboração até a publicação. g) Propiciar atividades de extensão para os membros da LADVF, estas sendo entendidas como atividades práticas na área médica, mais especificadamente relacionada a doenças vasculares como participação em ambulatórios, caminhadas de hipertensão, palestras para a comunidade dentre outras. TÍTULO 2 DO QUADRO SOCIAL CAPÍTULO 1 DOS MEMBROS Artigo 3º A LADVF é composta por alunos da graduação do curso de Medicina, professores e outros colaboradores direta ou indiretamente envolvidos com a Liga e as disciplinas médicas, e seu quadro é composto pelas seguintes categorias de membros (ou sócios): 1-Fundador; 2-Titular. Artigo 4º São denominados membros fundadores, acadêmicos que trabalharam para a fundação e viabilização da LADVF. Estes receberão o certificado de membros fundadores após a participação das atividades da Liga conforme condições do artigo 6. Artigo 5º Serão abertas inscrições para membros Titulares, mediante processo seletivo de admissão aprovado pela Diretoria da Liga e a ser realizado mediante supervisão do atual orientador principal da Liga. § único Os critérios para o processo seletivo de admissão serão veiculados em edital de convocação, a ser publicado nas dependências da Faculdade Assis Gurgacz, onde constarão a data e horário do processo seletivo, número de vagas oferecidas, bem como a matéria a ser abordada. O processo seletivo de admissão consistirá de uma prova classificatória de seleção na qual constarão questões a respeito dos assuntos abordados pela FAG. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados segundo as notas. Somente aqueles que participaram da prova serão classificados. Artigo 6º Todos os membros da Liga, inclusive os da Diretoria, deverão ter freqüência, comprovada por listas de presença de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nos eventos por ela propostos durante o período de um ano de atividades. § 1º Os membros que tiverem ausência não justificada em 25% das atividades do período serão excluídos da Liga. § 2º Os membros que puderem justificar sua ausência das atividades terão prazo até o fim do período para fazê-lo. Artigo 7º Em qualquer circunstância após o término de cada 1 (um) ano de atividades realizadas, se cumprida a freqüência de que trata o artigo anterior, o membro receberá Certificado de Participação de que trata o artigo 39, 3. Artigo 8° - Os membros poderão se desvincular da Liga a qualquer momento mediante demissão voluntária apresentada por escrito a qualquer membro da Diretoria e homologada pelo Presidente, ou por exclusão, no caso de violação de parâmetros aceitáveis da ética, moralidade, cortesia, educação, civilidade e produção, ou no caso do § 1° do artigo 6°. § único – A exclusão se fará mediante Procedimento administrativo interno, que reduzirá a termo o motivo da exclusão. Será garantido ao membro acusado o direito de defesa e aos meios a ela inerentes. A decisão final será proferida pelo Presidente, com homologação do Coodenardor Administrativo. Poderá o acusado recorrer da decisão à Diretoria Plena no prazo de quinze dias. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES Artigo 9° - São direitos dos Sócios em dia com as suas obrigações éticas e administrativas perante LADVF: I. Receber publicações e comunicações da LADVF; II. Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela LADVF nos termos deste Estatuto; III. Receber certificado, da categoria de associado a que pertence e pelo tempo em que permanecer na LADVF, ou por alguma atividade desenvolvida na forma do art. 39, IV e V deste estatuto; IV. Obter isenção ou desconto de pagamento de inscrições nas atividades promovidas pela Liga, desde que existam recursos financeiros para tal, e mediante aprovação da Diretoria da liga; V. Obter subsídio pecuniário ou facilidades para a participação em atividades científicas nacionais promovidas pela Liga, desde que existam recursos financeiros para tal, e após aprovação da Diretoria da Liga; VI. Obter subsídio financeiro ou técnico para a elaboração de trabalhos científicos na área da medicina. Desde que aprovados pela Diretoria da Liga e desde que existam recursos financeiros para tal: VII. Votar e ser votado conforme as disposições e exigências deste Estatuto. Artigo 10 - São deveres dos Sócios da LADVF: I. Zelar pela manutenção do “affectio societatis”. II. Zelar pelo patrimônio da Liga; III. Participar de reuniões da Liga, cooperando na medida de suas possibilidades, para o seu desenvolvimento e aperfeiçoeamento; IV. Respeitar o Estatuto e os Regulamentos da Liga; V. Exercer suas atividades acadêmicas, sócias e associativas dentro de parâmetros aceitáveis da ética, da moralidade e da educação; VI. Realizar as tarefas a si confiadas com dedicação, zelo e determinação; VII. Respeitar os regulamentos e normas que emanarem da Diretoria da Liga; VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. TITULO III DO FUNDO SOCIAL Artigo 11 – O Fundo Social da LADVF é formado por seu patrimônio e receitas e constituem: § 1° - Patrimônio: I. Bens móveis, imóveis que venham a ser adquiridos pela Liga ou de qualquer forma passem a integrar seu patrimônio; II. Títulos de doação ou cesso de bens móveis e imóveis; III. A propriedade intelectual pelo uso ou desenvolvimento de pesquisas, estudo técnicas, material didático, ou qualquer produto de força criativa vinculado à Liga; IV. Outros bens de natureza diversa que integre o patrimônio da Liga. § 2° - Receitas: I. Rendas provenientes de seus bens patriminiais e de usufruto; II. Subvenções advindas da União, Estados ou Municípios; III. Valores advindos da realização de cursos, eventos e publicações; IV. Verbas de celebração de convênios e acordos de cooperação; V. Contribuições, taxas e multas; VI. Doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; VII. Renda de títulos e patrocínios; VIII. De produtos de marketing da associação; IX. Remuneração resultante da prestação de serviço; Artigo 12 – Os bens que constituem o fundo social da LADVF obedecem os seguintes princípios: São aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais; São aplicadas, as subvenções e doações recebidas, às finalidades a que foram vinculadas; Não são distribuídos aos Sócios os resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio ou das receitas, sob nenhuma forma ou pretexto. Os membros da Liga não são titulares de quota ou fração ideal do patrimônio da associação. Em caso de Dissolução da Liga, na forma do art. 43 deste Estatuto, o destino do patrimônio remanescente, será deliberado em Assembléia Geral Extraordinária. TÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 13 – A Estrutura Administrativa da LADVF é formada pela Diretoria; § 1° - É permitido o acúmulo de funções dentro dos Órgãos da Estrutura Administrativa. § 2 °- É, entretanto, vedado aos Sócios o recebimento de qualquer remuneração para desempenharem as funções de Diretores e Membros de Comissão, bem como receber gratificações, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio ou do superávit financeiro, com ressalva ao direito de reembolso de despesas, desde que comprovadas e realizadas em atividades intimamente ligadas à LADVF. CAPÍTULO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 14 – A Assembléia Geral da LADVF é o Órgão Máximo deliberativo cabendo a ela tanto as decisões enumeradas neste Estatuto, como aquelas que não sejam privativas dos demais órgãos da Estrutura Administrativa. § 1° - É convocada e dirigida a todos os membros, com exceção daquelas dirigidas apenas ao Colégio Eleitoral, sendo sempre comandada e secretariada pela Diretoria, respeitadas as disposições deste Estatuto. § 2° - O Colégio Eleitoral encontra-se definido no Artigo 35 deste Estatuto. SECÃO I DAS ASSEMBLÉIAS Artigo 15 – As Assembléias Gerais ocorrerão: I. Ordinariamente, uma vez ao ano, na primeira semana de junho, para eleger a posse à Diretoria eleita, observadas as disposições finais deste Estatuto, e fixar as metas para a nova gestão; II. Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias. § 1° - A Assembléias de qualquer natureza sempre obedecerão as seguintes disposições: I. Poderão ser convocadas pela Diretoria ou por 1/2 dos membros, por meio de Edital requisitado ao Coordenador Administrativo da Liga mediante a apresentação de pauta de reunião com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; II. Incumbe ao Coordenador Administrativo, recebido o protocolo de que trata o Inc. anterior, redigir o edital, colher a assinatura do Presidente e proceder sua divulgação nos murais da FAG com a maior brevidade possível; III. A divulgação do edital da Assembléia deverá ser feita com dez dias de antecedência. IV. Instalam-se, em primeira convocação, com presença de ¾ (três quartos) dos Sócios e, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos após, com qualquer número de Sócios; V. Realizam-se na sede da Entidade ou espaço físico destinado, ou não, pela FAG para este fim; VI. As deliberações são tomadas pelo voto aberto da maioria simples dos Sócios presentes; VII. O Presidente possui o voto de desempate, portanto deverá ser o último a votar. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Artigo 16 – Compete à Assembléia Geral: § 1° - Deliberar sobre: I. Destituição de administradores e alterações do Estatuto, sendo estes temas de sua competência privativa, devendo ser convocada especialmente para esse fim e sempre com voto favorável de ¾ (três quartos) dos Sócios presentes; II. A dissolução da associação e o destino do patrimônio remanescente. III. Toda e qualquer discussão que diga respeito a sociedade mas não seja de competência privativa dos demais órgãos da Estrutura Administrativa da LADVF. § 2º - Empossar os membros da Diretoria § 3º - Supervisionar as atividades da Liga CAPITULO II DA DIRETORIA Artigo 17 – A Diretoria da LADVF é o Órgão de Direção e Execução das Atividades Administrativas e dispõe-se da seguinte maneira: I. Presidente; II. Coordenador Administrativo; III. Coordenador de Pesquisa; IV. Coordenador de Ensino; V. Coordenador de Eventos; Artigo 18 – A Diretoria pode criar e extinguir núcleos a fim de dividir os membros da Liga em grupos com o propósito de melhor desenvolver suas atividades científicas. Os núcleos não integram a Estrutura Administrativa da LADVF, sendo meras estruturas de divisão de tarefas para maior eficiência, mas estão sujeitos as decisões da Diretoria. § 1º - Cada núcleo será encabeçado por um Colaborador, que será nomeado pelo Orientador, e que terá como função auxiliá-lo na elaboração e realização de atividades. § 2º - Os orientadores podem, contudo, e para a mesma finalidade do parágrafo acima, nomear Colaboradores sem que estes estejam vinculados a um núcleo. Artigo 19 – A Diretoria possui mandato de 01 (um) ano, que coincide com o ano civil, ressalvadas as disposições do Art. 45 deste estatuto. Artigo 20 – No caso de renuncia, impedimento ou demissão de qualquer membro da Diretoria, uma Assembléia Geral extraordinária será convocada para eleição de substituto. Artigo 21 – Os Orientadores serão docentes ou técnicos envolvidos com curso de Medicina, da FAG, com compromisso de prover assistência e orientação técnica e intelectual ao acadêmico durante suas atividades na LADVF; I. O mandato dos Orientadores coincide com o mandato da Diretoria e deve ser aprovado pelas Diretorias eleitas o que pode ser feito tantas vezes quantas forem aprovadas. II. A Diretoria somente poderá negar renovação de mandato a um orientador se constatado que este não cumpriu com o compromisso assumido no “caput” desse artigo, podendo o Orientador interpor recurso à Assembléia Geral no prazo de 15 dias; III. Ocorrendo a interposição de recurso de que trata o parágrafo anterior, incumbe ao Presidente convocar a Assembléia que decidira ou não pelo seu deferimento. IV. Apesar de, a principio, não serem eleitos, os Orientadores podem renunciar ao cargo, indicando ou não um substituto que será aprovado ou não pela Diretoria. SEÇÃO I DAS REUNIÕES DA DIRETORIA Artigo 22 – As reuniões da Diretoria ocorrerão: I. Ordinariamente, a cada três meses, convocados pelo Presidente, e terá a participação de todos os integrantes da diretoria, inclusive os Orientadores da Liga. Nessas reuniões serão discutidos e votados assuntos diversos de natureza técnica; II. Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, convocadas por 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria; III. Realizam-se na sede da Entidade; IV. As deliberações são tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, atentando-se para as opiniões dos Orientadores da Liga; V. Nas deliberações, havendo empate, o Presidente tem voto de minerva. SEÇÃO II DA COMPETENCIA DA DIRETORIA Artigo 23 – Compete privativamente, à Diretoria: I. Organizar, promover e executar todas as atividades e objetivos da Liga; II. Convocar, presidir e secretariar as Assembléias Gerais; III. Aprovar a criação de núcleos; IV. Atuar na alteração estatutária; V. Disponibilizar aos Sócios, o Estatuto para reprodução; VI. Indicar Representantes e Delegados; VII. Alienar, ceder, permutar ou onerar bens ou direitos, com homologação da Assembléia; VIII. Realizar, quando possíveis, parcerias, acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para mutua colaboração em suas atividades e Objetivos; IX. Buscar formas de arrecadação de fundos para que a LADVF possa exercer suas atividades com a melhor qualidade possível; X. Organizar o processo seletivo de admissão de novos sócios; XI. Baixar normas, portarias ou regulamentos fixando diretrizes de procedimentos específicos da administração da Liga. SEÇÃO III DA COMPETENCIA DOS DIRETORES Artigo 24 – São atribuições do Presidente: I. Representar a LADVF ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; II. Convocar e presidir as Assembléias e reuniões da Liga, assinando o Edital; III. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; IV. Convocar, dirigir e presidir as Reuniões da Diretoria; V. Dirigir e supervisionar as atividades da Diretoria, integrando as ações de todos os Coordenadores; VI. Apresentar na ultima Reunião Ordinária da sua gestão, por escrito, relatório das atividades da gestão finda; VII. Autorizar por escrito as despesas apresentadas pelo Coordenador Administrativo e assinar os cheques para pagamento de despesas; VIII. Assinar certificados de participação de atividades da Liga; IX. Outras mencionadas no presente Estatuto. § Único – O Presidente, em sua ausência, impedimento ou eventual vacância do cargo será substituído pelo, pelo Coordenador Administrativo e pelo Coordenador de Ensino nessa mesma ordem. Artigo 25 – Compete ao Coordenador Administrativo: I. Colaborar com o presidente nas atribuições do Artigo 24; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos administrativos; III. Redigir, assinar, registrar e arquivar as Atas da Diretoria e as das Assembléias Gerais; IV. Manter atualizado o inventário patrimonial; V. Receber, responder e arquivar a documentação recebida pela Diretoria; VI. Arquivar os documentos emitidos pela Diretoria da Liga – que constituirão a memória da LADVF; VII. Prestar apoio logístico como possível a todos os membros da Diretoria, fornecendo, sempre que possível, documentos e formulários; VIII. Manter organizados os arquivos da Liga; IX. Organizar a agenda de contatos e compromissos da Liga; X. Confeccionar os certificados de participação juntamente com o Coopex; XI. Propor soluções para problemas de articulação logística ou burocráticos internos ou externos; XII. Supervisionar a redação de documentos propondo medidas administrativas que implementem o funcionamento da Liga. XIII. Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LADVF e conserva-las até, pelo menos, a emissão dos Certificados dos participantes da Liga. Artigo 26 – Compete ao Coordenador de Pesquisa: I. Colaborar com o Presidente nas atribuições do Artigo 24; II. Organizar e supervisionar as atividades de pesquisa científica da Liga; III. Promover os eventos de extensão da Liga, tais como congressos seminários, workshop, palestras; IV. Representar a Liga juntos às entidades de cultura em geral, mediante autorização do Presidente; V. Organizar e zelar pelo bom funcionamento da Liga. VI. Criar e manter atualiza um blog com informações das atividades promovidas pela LADVF. VII. Fazer leitura e divulgação de publicações nacionais e internacionais VIII. Promover a revisão bibliográfica de artigos científicos. Artigo 27 – Compete ao Coordenador de Extensão: I. Colaborar com o Presidente e com o Coordenador administrativo nas atribuições do Artigo 24; II. Preparar o conteúdo dos eventos de extensão da Liga, tais como congressos, Seminários, Workshop, palestra, mediante administração, entrevista e sugestões aos expositores; III. Ajudar na organização de atividades de extensão, como os ambulatórios, caminhadas de hipertensão, palestras para a comunidade, etc. IV. Colaborar com o Coordenador de Pesquisa com a criação e manutenção do Blog da LADVF. Artigo 28 – Compete Coordenador de Ensino: I. Facilitar o acesso ao conhecimento necessário para que os membros consigam desenvolver pesquisas e atividades científicas que são objetivos da Liga; II. Opinar e orientar as atividades administrativas e de ensino; III. Prover, dentro de suas possibilidades, os meios técnicos para desenvolvimentos das atividades de ensino que são objetivos da Liga; como por exemplo convidando professores para ministrar tais atividades. IV. Participar das atividades estatutárias de sua incumbência. VI. Colaborar com a obtenção de materiais para estudo e discussão dos temas propostos. TÍTULO V DO CONSELHO FISCAL Artigo 29 – O Conselho Fiscal será constituído pelo Presidente, Diretoria e tem por atribuição a gestão financeira da sociedade. Reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que se faça necessário a ter por competência: I. Solicitar a aprovação de despesas ao Presidente, informando a necessidade e apresentando-lhe orçamento (valor e discriminação); II. Zelar pelas arrecadações e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos; III. Efetuar, quando possível, os pagamentos em dia de todas as obrigações; IV. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade; V. Manter atualizada a escrituração da movimentação econômico-financeira; VI. Manter atualizados e sob sua responsabilidade os livros e documentos contábeis; VII. Manter todo o dinheiro em banco, exceto pequeno valor para as despesas diárias; VIII. Entregar ao Presidente, mensalmente, o balanço das despesas e receitas da Liga; IX. Prestar todas as informações pertinentes a situação financeira e contábil quando perguntado pelos membros; X. Assinar, em conjunto com o Presidente, o relatório das atividades da gestão finda, que conterá a prestação anual de contas e demais documentos referentes à Ordem Econômica da Liga. Artigo 30 – As contas da sociedade serão aprovadas em Assembléia Geral convocada a cada três meses para essa finalidade. O Conselho Fiscal publicará juntamente com o edital as planilhas de receitas e despesas e, em Assembléia, prestará esclarecimentos aos membros se interpelado. TÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Artigo 31 – A Diretoria, exceto os Orientadores, é eleita pelo Colégio Eleitoral e empossada por Assembléia Geral. Artigo 32 – Ao final de um mandato o Presidente daquela gestão é destituído do cargo assim que tiver for eleito um substituto, sendo os candidatos a Presidente membros que tiverem pelo menos 01 (um) ano de participação na Liga com 75% de freqüência nos eventos propostos pela Liga no ano anterior ao da eleição. Os candidatos aos demais cargos deverão ter uma vivência de no mínimo 6 (seis) meses na Liga com mínimo de 75% de freqüência nos eventos já realizados nesse período. § 1° - No caso da não existência de associados que atendam as requisições deste artigo poderá se candidatar ao cargo qualquer membro em dia com suas obrigações sociais; § 2° - O processo eleitoral será organizado pela Diretoria e os diretores poderão ser reeleitos; § 3° - Somente poderão votar os membros do Colégio Eleitoral. Artigo 33 – São membros do Colégio Eleitoral todo e qualquer membro da Liga em dia com suas obrigações sociais e que tenham uma vivência de no mínimo 6 (seis) meses na Liga, e que tenham obtido no mínimo 75% de presença nas reuniões periódicas. Artigo 34 – Os candidatos que se inscreverem deverão preencher os cargos constantes dos incisos I a VI do artigo 17 deste Estatuto. § 1° - Cada membro só poderá se candidatar para um cargo Artigo 35 – Quanto às Eleições é obedecido: A Eleição da Diretoria ocorrerá ao término de cada gestão, sendo para esta convocada Assembléia Geral para a qual serão convidados a comparecer todos os membros efetivos, Colaboradores e Orientadores da LADVF. § 1° - A Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria acontecerá na primeira semana de junho e será convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, de acordo com a conveniência de todos, mas dando prioridade aos horários dos Colaboradores e, principalmente, aos dos Orientadores, e deverá ter participação de todos os membros da Diretoria e ampla divulgação. § 2° - Os candidatos aos cargos se organizarão em chapas eleitorais que por sua vez devem se inscrever com o Presidente até o prazo de 10 (dez) dias de antecedência à Assembléia. § 3° - Encerradas as inscrições será publicado adendo ao edital listando as chapas e seus integrantes. § 4° - No dia da Assembléia Geral para eleição da Diretoria, abertos os trabalhos o Presidente dará a palavra a um representante de cada chapa para que exponha brevemente suas idéias; § 5° - Encerradas as exposições o Presidente conclamará os membros que atendam à disposição do art. 35 desde Estatuto a formarem um Colégio Eleitoral, momento em que esses membros presentes devem ocupar lugar diferenciado dos demais integrantes da Assembléia; § 6° - O Presidente deve então declarar formalmente constituído o Colégio Eleitoral passando então à votação; § 7° - Finda a apuração o Presidente dissolverá formalmente o Colégio Eleitoral e passarrá à apresentação dos membros da Chapa, eleitos para a nova Diretoria, que a seguir serão empossados pela Assembléia. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 36 – Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela Liga, respondendo por estes o patrimônio social. Artigo 37 – Serão conferidos Certificados de Participação a: I. Membros Fundadores; II. Membros que ocuparem os cargos de que tratam os Incisos I a VI do artigo 17 desde Estatuto; III. Membros que participarem da Liga na forma do artigo 7°, observado o artigo 6°; IV. Palestrantes, professores, pesquisadores ou qualquer expositor que participe de evento de extensão da Liga; V. Outros que a Diretoria entenda, de comum acordo, serem merecedores de receberem o Certificado a título de homenagem ou menção por contribuir com as atividades da Liga. Artigo 38 – Todos os membros deverão receber na ocasião do seu ingresso uma cópia deste Estatuto de forma de que todos fiquem cientes das normas da LADVF. Artigo 39 – Para os casos nos quais este Estatuto não se aplicar ou em situações nas quais os Orientadores julgarem necessário, as decisões serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinário, ou seja, com a participação de todos. CAPÍTULO 1 DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO Artigo 40 – A alteração do Estatuto da Liga ocorrerá quando atender todos os seguintes requisitos: I. Proposta fundamentada de pelo menos ¾ (três quartos) da Diretoria; II. Quando não contrariar os Objetivos da LADVF; III. Deliberada em Assembléia Geral convocada para esse fim pelo voto favorável de ¾(três quartos) dos Sócios presentes. IV. É possível ser reformada no tocante à Administração CAPITULO II DA DISSOLUÇÃO Artigo 41 – A Dissolução da LADVF ocorrerá quando: I. Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; II. Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída; III. Houver impedimento legislativo; IV. Não cumprir com sua função social. §1º - A dissolução será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, por votação unânime dos Sócios presentes que também determinará o destino o patrimônio. §2º - O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembléia referida no parágrafo 1º deste artigo. TITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 42 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 43 – A primeira Diretoria terá mandato de xxx anos, ou seja, do dia XXXXXXXXXXX. A eleição para a próxima Diretoria ocorrerá na primeira semana de XXXXXXXXX. § Único – Os membros da primeira Diretoria poderão, no decorrer de seu mandato, convocar eleições para mandato provisório caso queiram abdicar de seu mandato em conjunto ou individualmente, ou se torne(m), por algum motivo, impedido(s) de continuar suas atividades. Fica(m) o(s) membros(s) da Diretoria eleita para mandato provisório responsável(is) por administrar a Liga nos termos deste Estatuto, sendo a duração de seu mandato provisório o tempo que faltar para o término do mandato do(s) membros(s) da Diretoria que se retirou. Artigo 44 – Formam a Diretoria para a primeira gestão da LADVF: • Presidente: Thiago Thronicke Ribeiro Maran • Coordenadores de Pesquisa e Ensino: André Krockocz de Souza e Vitor Marcelo Blazius • Coordenador de Eventos: Luis Felipe de Oliveira Sidney • Coordenador Administrativo: Gustavo de Almeida Artigo 45 – Orientador da LADVF: I. Jeferson Freitas Toregani, brasileiro, médico especialista em cirurgia vascular pela SBACV e com área de atuação em ecografia vascular pela SBACV e CBR, CRM-17767, endereço comercial: Rua Dom Pedro II, 2359, CEP 85812-120, Centro, Cascavel, Paraná; Cascavel – PR, 14 de outubro de 2010 .
 
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